sexta-feira, maio 29, 2009

Prefeitura de Ilhéus implanta a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços


A Prefeitura Municipal de Ilhéus, através da Secretaria da Fazenda, acaba de implantar a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFES). Em reunião realizada na última quarta-feira, dia 27, no auditório da Fundação Cultural,o secretário Gilvan Tavares e o gerente-geral da empresa SIAPISS, Henrique Fonseca, expuseram para mais de 60 representantes de escritórios contábeis e contabilistas autônomos, todos os detalhes da implantação do novo sistema de emissão de documentos e de pagamento dos impostos, como o Imposto Sobre Serviços (ISS). “A implantação da NFES visa beneficiar o contribuinte, que agora, em vez de se dirigir ao Setor de Tributos da Prefeitura, poderá imprimir a nota e o boleto, em casa ou no seu local de trabalho, acessando o site da Prefeitura www.ilheus.ba.gov.br e depois quitar o débito junto a uma agência bancária”, salienta Tavares.
Principal incentivador da implantação da NFES, o prefeito Newton Lima destaca os benefícios que já estão a dispor dos contribuintes, a exemplo da eliminação da autorização para impressão de documentos fiscais; a redução de custos de aquisição e impressão de talonários; a redução de custos para armazenagem de documentos, e ainda um outro fator importante: o sistema é positivo ecologicamente porque reduz a quantidade de papel em tramitações, colaborando contra o desmatamento.
Explica Henrique Fonseca que, a partir da próxima segunda-feira, dia 01, os seguintes ramos de serviços terão um prazo máximo de 30 dias para se adequar ao sistema da NFES, quais sejam: os serviços relativos à hospedagem, turismo; os de engenharia civil, arquitetura, limpeza e saneamento congêneres; os de transporte de natureza municipal e os relacionados ao setor bancário ou financeiro. Para se adequar, continua, basta o contribuinte acessar o site ilhéus.emaiss.com.br, clicar em efetuar cadastro e seguir as orientações, “e os demais ramos dês serviços que quiserem saber qual o prazo para sua adequação, basta acessar o mesmo site, no menu Legislação, e baixar o Decreto nº 041/2009”.

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