quarta-feira, março 23, 2011

Bahia consegue na Justiça direito de recolher ICMS nas vendas pela internet


O Tribunal de Justiça da Bahia, em duas decisões publicadas, na segunda-feira (21), no Diário do Poder Judiciário, concedeu ao Estado da Bahia o direito de recolher ICMS nas vendas pela internet. A primeira suspendeu os efeitos da antecipação de tutela concedida em uma ação ordinária na qual a empresa pretendia que o Estado não exigisse o pagamento do ICMS nas aquisições via internet, cuja mercadoria seja oriunda do Estado de São Paulo, abstendo-se ainda de efetuar retenção de mercadorias com o propósito de exigir o pagamento da exação questionada.
A segunda suspendeu os efeitos da liminar concedida em mandado de segurança em que a empresa impetrante pretendia que o Estado não requeresse o pagamento do ICMS antecipado sobre as operações interestaduais com pessoas jurídicas não cadastradas no CAD-ICMS da Bahia e pessoas físicas, nas aquisições por meio da internet e-commerce ou comércio eletrônico.
Segundo o procurador geral do Estado, Rui Moraes Cruz, as decisões do TJ são um reconhecimento do movimento que vem acontecendo em âmbito nacional. “Outros estados já adotaram medidas semelhantes para proteger o comércio local e a arrecadação, pois esse tipo de compra é uma modalidade relativamente nova e não existia qualquer ponto do Regulamento do ICMS da Bahia tratando do assunto”.

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