sexta-feira, março 04, 2011

STJ valida medida que determina que São Paulo devolva Taça das Bolinhas


Dois depois de conseguir uma decisão favorável na Justiça na disputa pela Taça das Bolinhas, o São Paulo sofreu um revés na tentativa de manter o troféu. Nesta quinta-feira, a ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a medida cautelar determinada pelo juiz da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, segue válida. Na semana passada, o magistrado decidiu que o clube paulista tem que devolver o troféu para a Caixa Econômica Federal (CEF).
A ministra Isabel Gallotti rejeitou a suspensão da ação, solicitada pelo clube paulista. Segundo a ministra, o São Paulo "busca reformar a liminar na medida cautelar em trâmite no Rio de Janeiro, o que torna incabível a reclamação", segundo o site do STJ.
A ação na Justiça do Rio foi movida pelo Flamengo, que teve o título de 1987 reconhecido pela CBF e deseja a posse da taça, destinada ao primeiro pentacampeão brasileiro. O troféu foi entregue ao São Paulo pela Caixa uma semana antes da Confederação Brasileira de Futebol considerar que o Fla também é campeão de 87.
- A decisão do STJ prestigia a decisão tomada no Rio de Janeiro. Por enquanto, a taça vai para a Caixa. O São Paulo terá de devolvê-la sob pena de ser enquadrado na prática do crime de desobediência. Aí é um descumprimento deliberado – explicou o vice jurídico do Flamengo, Rafael de Piro.

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