quarta-feira, dezembro 07, 2011
Ex-jogador teixeirense é condenado a 22 anos de prisão pela morte da ex-mulher
O ex-jogador de futebol Janken Ferraz Evangelista, 30 anos, nascido em Teixeira de Freitas, foi condenado nesta quarta-feira a 22 anos de prisão pela morte da ex-mulher, Ana Cláudia Melo da Silva, de 18 anos. O crime ocorreu em março de 2009. A sentença foi lida pelo juiz Marcelo Augusto Oliveira por volta das 19h50.
A condenação é de 21 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado e um ano de detenção por furto. O julgamento teve início nesta segunda-feira no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste de São Paulo. Janken disse no interrogatório que a ex-namorada perdia a calma facilmente e que eventualmente chegou a agredi-la verbal e fisicamente.
O caso
O crime ocorreu em dia 23 de março de 2009, no apartamento da vítima, no bairro Jardim da Saúde, zona sul da capital paulista. "O crime não é passional, é de vida ou morte; ele matou para não morrer", afirma o advogado de defesa, Mauro Nacif.
O casal havia acabado de retornar do jogo entre Corinthians e Santos. Janken atacou a ex-namorada, contra a qual desferiu 14 facadas, após ver, no celular de Ana, uma ligação feita pelo goleiro do Santos na época, Fábio Costa, e recados de outros jogadores de futebol. Ele queria ver o torpedo recebido por Ana. Ambos foram para a cozinha e lá começaram as agressões físicas de ambas as partes. De acordo com a defesa, foi a vítima quem tirou da gaveta do armário da cozinha a faca com a qual seria morta.
Após o crime, segundo a polícia, o ex-jogador confessou que a matou por ciúmes. Janken teria, ainda, fugido com o filho do casal após matar Ana Cláudia. Ele ficou foragido durante três dias e acabou sendo encontrado nas proximidades da casa da mãe, em Teixeira de Freitas. Já a defesa do acusado alega de que no dia do crime Ana Cláudia teria tentado agredir o ex-jogador com uma faca.
A Justiça de São Paulo decidiu em 2009 que o ex-jogador iria a júri popular. Depois de mais de 13 horas de audiência, na capital paulista, ficou decidido que Janken seria julgado por homicídio triplamente qualificado - que envolve motivo torpe, meio cruel, e não dar chance de defesa à vítima.
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