Contribuintes que venderam ou compraram veículos no ano passado, ou simplesmente já possuíam algum bem, como moto, carro ou caminhões, precisam ficar atentos à declaração do Imposto de Renda. Todos estes bens precisam ser informados ao Leão. "O preenchimento vai depender da maneira como o negócio foi feito: à vista, por meio de financiamento, consórcio ou leasing, por exemplo", disse o presidente do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (SESCON-RJ), Lúcio Fernandes.No formulário da declaração, o contribuinte precisa informar a venda ou a compra de veículos na ficha de "Bens e Direitos". A compra deve ser informada pelo custo de aquisição. Nos dois casos, o contribuinte deve relatar na discriminação os dados da operação como: tipo de operação (se compra ou venda), data, valor, nome e CPF/CNPJ do comprador ou vendedor.
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