segunda-feira, março 24, 2014

Saiba como declarar os veículos no Imposto de Renda

Contribuintes que venderam ou compraram veículos no ano passado, ou simplesmente já possuíam algum bem, como moto, carro ou caminhões, precisam ficar atentos à declaração do Imposto de Renda. Todos estes bens precisam ser informados ao Leão. "O preenchimento vai depender da maneira como o negócio foi feito: à vista, por meio de financiamento, consórcio ou leasing, por exemplo", disse o presidente do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (SESCON-RJ), Lúcio Fernandes.No formulário da declaração, o contribuinte precisa informar a venda ou a compra de veículos na ficha de "Bens e Direitos". A compra deve ser informada pelo custo de aquisição. Nos dois casos, o contribuinte deve relatar na discriminação os dados da operação como: tipo de operação (se compra ou venda), data, valor, nome e CPF/CNPJ do comprador ou vendedor. 

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