sábado, agosto 09, 2014

MPF exige cumprimento da lei dos 15 minutos bancários

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) expediu recomendação requerendo aos bancos o cumprimento da lei dos 15 minutos para atendimentos, assim como o registro da não realização do serviço, que deve conter data, horário e dia da ocorrência. Com isso, as instituições têm 20 dias para se adequar à lei; caso contrário, deverão justificar. Os bancos que não se manifestarem poderão responder a ação judicial. A recomendação, expedida no último dia 29 de julho, é de autoria do procurador regional dos Direitos do Cidadão substituto, Edson Abdon Filho. Segundo ele, o objetivo da medida é garantir a eficiência na prestação de serviços e a preservação da integridade física, material e moral dos clientes de banco, assim como o cumprimento da sentença da Justiça Federal em relação ao tempo de espera de atendimento em agências. Conforme o superintendente do Procon-BA, Ricardo Maurício Freire Soares, pela Lei do Município de Salvador nº 5.978/01, as penalidades variam desde uma simples advertência até pagamento de multa, que varia entre R$ 200 e R$ 400, até a suspensão do alvará de funcionamento, após a quinta reincidência.

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