segunda-feira, setembro 01, 2014

Justiça de SP barra candidatura de Maluf

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo indeferiu nesta segunda feira, 1, o pedido de registro da candidatura do ex-prefeito Paulo Maluf (PP-SP), que busca a reeleição para deputado federal. A Corte eleitoral aplicou a Lei da Ficha Limpa para barrar a candidatura de Maluf. O voto final foi dado pelo desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, presidente da Corte eleitoral. O julgamento estava empatado em 3 votos a 3. Maluf foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado, em 2013, por suposto ato de improbidade administrativa. Esse foi o motivo do indeferimento de sua candidatura. Em sua gestão como prefeito de São Paulo (1993-1996), Maluf autorizou a contratação das obras do Túnel Airton Senna, na zona Sul da Capital. O Ministério Público Estadual apontou superfaturamento e pagamentos ilegais relativos à medição 72 (consolidação do solo). Em valores atualizados para 2013, esses desembolsos representaram R$ 21 milhões de prejuízo ao Tesouro. No Tribunal de Justiça, o entendimento é que Maluf agiu com “culpa grave”, mas não com dolo. A Lei da Ficha Limpa impõe que o candidato deve ser barrado quando age com dolo que implica em dano ao erário e em enriquecimento ilícito. Essas condições – seis ao todo – são cumulativas, não alternativas. No julgamento do TJ, o dano foi reconhecido pelos desembargadores, mas não o enriquecimento ilícito de Maluf.

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