sábado, maio 09, 2015

Justiça determina suspensão imediata da greve dos guardas municipais


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou, na noite desta sexta-feira, o pedido de liminar da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte que determina o retorno imediato dos guardas municipais, que estão de greve há três dias. A decisão saiu por volta das 20h. A desembargadora Ana Paula Caixeta estipulou multa diária no valor de R$ 300 mil caso a determinação não seja atendida.Na ação civil pública a PBH afirma que a paralisação dos guardas municipais “acarreta prejuízos irreparáveis para o Município e insegurança para a população local”. Argumentou que os pedidos de armar os guardas e a inclusão no Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), solicitações da categoria, já estão em fase de procedimentos administrativos. Comentou, ainda, que a greve é ilegal.Ao conceder a liminar, a desembargadora Ana Paula Caixeta argumentou que a manutenção da greve “traz absoluta insegurança e perigo de danos graves à comunidade, o que não se pode admitir, tanto que as reivindicações que o estariam a justificar, repise-se, não dependem das autoridades municipais”. 

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