segunda-feira, maio 22, 2017

Banco é condenado a indenizar funcionário


A Sétima Turma do Tribunal do Trabalho negou o recurso ao Banco Bradesco S.A contra a decisão vista como abusiva, de um bancário demitido por justa causa por um suposto ato de improbidade. Diante da escassez de provas, foi configurado o dano moral diante da ofensa à imagem e honra do ex-funcionário. Além disso, o pagamento da indenização totalizada em R$ 120 mil reais foi mantido, com base na valoração dos elementos da prova e da comprovação do dano.Em uma ação anterior, o bancário teve a reversão da justa causa. O trabalhador teria sido demitido por conta da hipótese de ter se valido do cargo de gerente para proporcionar benefícios a terceiros, deferindo operações de crédito irregulares que causaram prejuízos de R$ 4 milhões, segundo o Bradesco.

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