quarta-feira, maio 03, 2017

Liminar suspende o desconto de consignado


A Justiça Federal do Ceará determinou ontem (2) que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e mais 14 instituições financeiras suspendam o desconto em folha de valores excedentes ao permitido nos empréstimos a aposentados e pensionistas de todo o País.A liminar é resultado de ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Oscar Costa Filho. Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) apontou irregularidades quanto às regras que determinam a observância da margem consignável de 30% para os empréstimos consignados em folha de pagamento dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do INSS, excluídos os 5% relativos às operações de cartão de crédito. "É um caso de endividamento de famílias vulneráveis que têm toda a renda comprometida por conta dos empréstimos.

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