quinta-feira, maio 04, 2017

TSE cassa governador do Amazonas e decide por novas eleições

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (4) a cassação do mandato do governador do Amazonas, José Melo (Pros). Ele foi condenado por compra de votos nas eleições de 2014, quando foi reeleito no segundo turno com 55,5% dos votos. A decisão tem efeito imediato. A maioria dos ministros entendeu também que novas eleições diretas devem ser realizadas no Amazonas ainda neste semestre. O vice-governador, Henrique de Oliveira (SD), também foi cassado. O julgamento desta quinta-feira confirma a decisão tomada em março do ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas. Os votos pela cassação no TSE foram dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Herman Benjamin, Admar Gonzaga e Rosa Weber. Votaram a favor da manutenção do governador no cargo os ministros Napoleão Nunes, relator do processo, e a ministra Luciana Lóssio.
Investigações da Polícia Federal mostraram que Nair Blair, reconhecida por testemunhas como assessora do governador, desviou recursos de um contrato de sua empresa de segurança com o governo do Amazonas para comprar votos de evangélicos pela reeleição de Melo. A distribuição de dinheiro a eleitores para a compra de cestas básicas, ajuda de custo para viagens, confecção de túmulo, entre outros auxílios, teria ocorrido em sala reservada no próprio comitê de campanha do candidato. Em diligência da PF poucos dias antes do segundo turno, Nair foi flagrada no local com R$ 7,6 mil em espécie e recibos de serviços pagos a supostos eleitores. Evandro de Melo, irmão do governador e coordenador da campanha em 2014, também teve participação, segundo as investigações. “Difícil imaginar que um irmão que coordena a campanha pudesse realizar algo desse teor sem que o candidato tivesse conhecimento”, disse o ministro Herman Benjamin, que votou pela cassação do mandato. O relator, ministro Napoleão Nunes, e a ministra Luciana Lóssio, que foram os primeiros a votar e ficaram vencidos no julgamento, reconheceram ter ficado comprovada a compra de votos, mas consideraram não haver provas robustas de que o governador houvesse permitido ou sequer tivesse conhecimento do ato. (JB)

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