Segundo o promotor, desde o início de 2017, vem tentando, extrajudicialmente, junto ao atual presidente da Câmara, a nomeação dos aprovados. De acordo com informações, o atual presidente Chico Reis propôs fazer a contratação de todos os aprovados até o ano 2019, alegando dificuldades financeiras do Poder Legislativo. No entanto, o Promotor constatou, ao longo da investigação, que até agosto de 2016, havia nos quadros da Câmara de Vereadores o número de 16 servidores celetistas (sendo sete destes, aprovados no concurso público), cuja folha de pagamento são de R$ 104.897,71 (cento e quatro mil, oitocentos e noventa e sete mil e setenta e um centavos. Por outro lado, são 132 contratados em cargos comissionados, com a folga no valor de R$ 306.468,20 (trezentos e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos). Portanto, desproporcional a quantidade de servidores efetivos face a quantidade de comissionados, em descumprimento a norma constitucional e desrespeito aos aprovados em concurso público, pois 81% dos servidores do poder legislativo Municipal são contratados sem concurso público. Na ação do Ministério Público foi formulado pedido ao judiciário de concessão de medida liminar para determinar a Câmara de Vereadores de Itabuna que proceda a exoneração de número suficiente de servidores que ocupam cargos em comissão a fim de que seja efetivada à nomeação dos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital n. 01/2015. Por fim, o Promotor de Justiça requer a procedência da ação e a aplicação das sanções previstas no artigo 12 da Lei n. 8.429/92, quais sejam perda das funções públicas em relação aos réus, Aldenes Meira e Francisco Reis, além da suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. Segundo o Promotor de Justiça é possível a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta por parte do atual presidente da Câmara antes da ação ser julgada. (iPolítica)
quarta-feira, junho 28, 2017
Ação do MP obriga Câmara a contratar aprovados em concurso
Segundo o promotor, desde o início de 2017, vem tentando, extrajudicialmente, junto ao atual presidente da Câmara, a nomeação dos aprovados. De acordo com informações, o atual presidente Chico Reis propôs fazer a contratação de todos os aprovados até o ano 2019, alegando dificuldades financeiras do Poder Legislativo. No entanto, o Promotor constatou, ao longo da investigação, que até agosto de 2016, havia nos quadros da Câmara de Vereadores o número de 16 servidores celetistas (sendo sete destes, aprovados no concurso público), cuja folha de pagamento são de R$ 104.897,71 (cento e quatro mil, oitocentos e noventa e sete mil e setenta e um centavos. Por outro lado, são 132 contratados em cargos comissionados, com a folga no valor de R$ 306.468,20 (trezentos e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos). Portanto, desproporcional a quantidade de servidores efetivos face a quantidade de comissionados, em descumprimento a norma constitucional e desrespeito aos aprovados em concurso público, pois 81% dos servidores do poder legislativo Municipal são contratados sem concurso público. Na ação do Ministério Público foi formulado pedido ao judiciário de concessão de medida liminar para determinar a Câmara de Vereadores de Itabuna que proceda a exoneração de número suficiente de servidores que ocupam cargos em comissão a fim de que seja efetivada à nomeação dos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital n. 01/2015. Por fim, o Promotor de Justiça requer a procedência da ação e a aplicação das sanções previstas no artigo 12 da Lei n. 8.429/92, quais sejam perda das funções públicas em relação aos réus, Aldenes Meira e Francisco Reis, além da suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. Segundo o Promotor de Justiça é possível a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta por parte do atual presidente da Câmara antes da ação ser julgada. (iPolítica)
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