segunda-feira, junho 19, 2017

Justiça Federal condena ex-prefeita de Ibicaraí, mais uma vez

O juiz federal substituto Raimundo Bezerra Mariano Neto condenou nesta terça-feira (13) em primeira instância a ex-prefeita Monalisa Tavares e outras duas pessoas a dois anos de detenção e multa em uma ação penal aberta em abril de 2014 a pedido do Ministério Público Federal. Os outros condenados são a secretária de Administração e Finanças e o chefe do setor de licitações da época. Cada uma das detenções, que seriam cumpridas em regime aberto, foi convertida em prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos. Nas acusações, o Ministério Público Federal indicou a existência de licitação fraudada na aquisição de combustíveis em uma tomada de preço de 2007 e duas de 2008 e uma licitação por convite de 2007, que somam mais de 2 milhões de reais em valores da época. As compras beneficiaram o posto Caires, que “sistematicamente vencia as licitações no município”.
É a segunda condenação penal de Monalisa com base nas investigações da Polícia Federal na Operação Vassoura de Bruxa, que analisou desde 2008 suspeitas de fraudes em licitações em vários municípios baianos. Há cerca de quatro meses, a ex-prefeita e o chefe do setor de licitações de seu governo já haviam sido condenados também a dois anos de detenção e multa por acusações do Ministério Público Federal por irregularidades em licitações para compra de material de construção. As condenações foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e pagamentos a instituição social. A ex-prefeita recorreu da sentença. Na ação que analisou as acusações de fraudes em compra de combustíveis, os acusados também discordaram das afirmações do Ministério Público. “Alegações finais pelas rés Monalisa Gonçalves Tavares e Cristiane Fernandes de Sousa Arraes, às fls. 188/208, onde refutaram todos os termos em que formulada a denúncia, afirmando que não há prova nos autos a demonstrar que tenham agido dolosamente, não podendo, assim, ser responsabilizadas pelos fatos narrados na denúncia. A defesa requereu a desclassificação do crime do artigo 297, para aquele previsto no artigo 299, ambos do Código Penal. Além disso, pleiteou a aplicação do princípio da Consunção; exclusão da agravante e causa de aumento previstas, respectivamente, nos artigos 62, I; 84, §2º e 297, §1º, todos do Código Penal.” As condenações são de primeira instância e cabem recursos à sentença da ação, que correu na segunda vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Itabuna.

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