sábado, julho 15, 2017

Trifil Itabuna fecha acordo na Justiça para construir creche

A Trifil (Itabuna Têxtil S/A), assinou um acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), para cumprir diversas normas de segurança e bem-estar dos seus trabalhadores, e ainda criar uma creche para os filhos de até dois anos das funcionárias. O acordo foi assinado na presença da presidente do TRT, desembargadora Maria Adna Aguiar. A empresa, localizada no sul da Bahia, exporta para 40 países produtos como calcinhas, sutiãs, meias e t-shirts. Ela era ré em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O acordo tem vigência por prazo indeterminado.
A empresa deverá adotar práticas para evitar a exposição dos funcionários a situações perigosas (altas temperaturas, excesso de ruído, acionamento/desligamento involuntário de máquinas), e a ocorrência de acidentes de trabalho. Também deverá observar os intervalos para repouso e alimentação, realização de adaptações ergonômicas no mobiliário e desenvolvimento de programa de reabilitação funcional. A creche deverá ser instalada como pagamento de dano moral coletivo. Até a primeira quinzena de agosto de 2018, a empresa deverá preparar as instalações da creche, equipando-as com móveis, acessórios e pessoal necessários ao cuidado e conforto das crianças. Deverá, também, reservar área para desenvolvimento de atividades lúdicas, incluindo espaço livre (solarium), com brinquedos que o caracterizem como parque recreativo. A unidade deve ter capacidade para receber até 65 crianças no primeiro mês de funcionamento, com aumento de 25% em agosto de 2019 e atender a demanda em 100% até agosto de 2020. Caso a empresa não cumpra o acordo, ou atrase o cumprimento de qualquer cláusula, será cobrada multa de R$ 30 mil por item descumprido, revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou, a critério do MPT e do Juízo de Conciliação, direcionado a entidades que permitam a recomposição de danos trabalhistas de caráter difuso. O valor da multa será atualizado com base no índice de correção das dívidas trabalhistas utilizado pela Justiça do Trabalho.

Nenhum comentário: