sábado, setembro 23, 2017

Itabunense luta para que Justiça autorize visita às filhas

O empresário do ramo de transportes na cidade de Itabuna e que faz um trabalho social considerado na região, é pai de duas filhas com Danúzia Menezes de Almeida, com quem teve um relacionamento de 15 e do qual nasceram duas meninas que têm hoje 7 e 5 anos. Desde o desenlace há 4 anos, Lourival cumpre o papel de pai atendendo as necessidades de educação, alimentação e afetividade, mas enfrenta resistência da mãe que, ao máximo, apresenta dificuldades para que o pai não veja e conviva com as filhas.
Inicialmente, em 2016, procurou o Conselho Tutelar de Itabuna de quem obteve total e irrestrito apoio e identificou a alienação parental (Lei 12.31810 – Art. 2o – Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros). Em seguida, o Conselho tentou acordo com a mãe das crianças, que aceitou, mas que nunca cumpriu integralmente. Inconformados com a atitude do Conselho Tutelar, Danúzia e um amante, passaram a ameaçar os integrantes do órgão que também procuram a Justiça. Um dos conselheiros, inclusive, teve problemas de saúde como consequência das ameaças. Apesar de assinar o acordo de regulamentação de visitas, em março do ano passado, a mãe passou a não cumprir impedindo Lourival Vieira de visitar as filhas. Por diversas vezes, Danúzia proibiu que o pai, em cumprimento ao acertado no CT, fosse buscar as meninas na escola ou ficasse com as mesmas nos fins de semana descumprindo o acordo assinado com o aval do Conselho Tutelar. Demonstrando desprezo com a busca do pai em conviver com as filhas, Danúzia acionou a Justiça para impedir que o pai conviva com as meninas tentando proibir que ele as veja. Ainda em 2016, Lourival Vieira ingressa na 1ª Vara de Família e Sucessões de Itabuna na tentativa de ter a guarda ou guarda compartilhada das filhas, mas espera até hoje que o juiz Hilton de Miranda Gonçalves despache para regulamentar liminarmente as visitas ou guarda compartilhada até o julgamento do mérito da ação. A Ouvidoria do Tribunal de Justiça, que atende a casos que demoram, já foi também acionada. A demora, segundo especialistas, pode causar danos irreparáveis às crianças e prejuízos na formação pela ausência paterna regular. “Os anos de crescimento das crianças com ausência da presença do pai podem provocar danos irreparáveis as mesmas. Isso nunca poderá ser recuperado na formação das meninas”, segundo uma psicóloga que trabalha com crianças e que prefere não ser identificada. (Tudo News)

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