O Senado aprovou, nesta quarta-feira, proposta que acrescenta nominalmente categorias como beneficiárias da renda emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais e intermitentes em meio à pandemia do coronavírus. O texto prevê ainda outros detalhes sobre a ajuda, como a extensão dela a mães adolescentes solteiras - antes era preciso ter ao menos 18 anos - e inclusão de pais solteiros, que como as mães chefes de família, receberão R$ 1,2 mil. A intenção do Congresso com esse projeto, que agora segue para a análise do presidente Jair Bolsonaro, era "aprimorar" a lei já em vigor sobre o auxílio de R$ 600 durante a pandemia. No Senado, o texto foi aprovado por unanimidade, com 80 votos. O relator Esperidião Amin (PP-SC) alterou trechos que haviam sido aprovados pela Câmara. Amin acrescentou critério de renda de meio salário mínimo para a concessão do Benefício de Prestação Continuado (BPC), auxílio voltado para deficientes e idosos pobres. Hoje, a permissão é para esse grupo de pessoas com renda de menos de meio salário mínimo. Essa extensão do benefício havia sido aprovada pelo Senado há três semanas e foi retirada pela Câmara na semana passada. O governo se posicionou contra essa ampliação do BPC, que pode ser vetada por Bolsonaro. Segundo a equipe econômica, o impacto é de R$ 20 bilhões por ano, não restrito ao período da crise.
Outra mudança em relação ao aprovado pela Câmara é em relação à regularização do CPF de beneficiários. Os deputados haviam aprovado texto que proibia a recusa do auxílio emergencial para o trabalhador que declarasse não possuir registro no CPF ou título de eleitor ou que tivesse a situação cadastral suspensa. Amin retirou essa proibição. Ele alegou que o Superior Tribunal de Justiça, em 20 de abril, assegurou ao governo o direito de exigir a regularização do CPF para concessão do auxílio. "Como há essa decisão judicial, entendemos que esses dispositivos devam ser também excluídos do texto", registrou Amin. O relator também incluiu novamente trecho que retira dos atuais requisitos para receber o auxílio a renda máxima de R$ 28.559,70 em 2018. Ele estabelece, porém, que quem tiver rendimento superior e receber essa ajuda deverá devolver o valor no Imposto de Renda de 2021. Isso já havia sido aprovado pelo Senado há três semanas, mas fora retirado pela Câmara. A proposta aprovada pelo Senado permite ainda a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aos beneficiários que estão com pagamento em dia. A suspensão poderá chegar a duas ou quatro parcelas, a depender do tempo em que estudante participa do programa. O Senado manteve exclusão feita pela Câmara à criação de programa de auxílio ao emprego para enfrentar a crise do coronavírus, que teria um impacto de pelo menos R$ 114 bilhões, segundo o Ministério da Economia. Em nota na semana passada, a pasta manifestou-se contra esse novo programa, porque já enviou ao Congresso uma medida que permite a redução de salários e de jornada de trabalho com contrapartida da União, a um custo de R$ 50 bilhões. Quem pode receber os R$ 600, desde que enquadrado em outros requisitos da proposta:
- Pescadores profissionais e artesanais e os aquicultores; os agricultores e agricultoras familiares; os arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito-fundiário, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais; os técnicos agrícolas;
- Os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões; ou ainda os artistas;
- Os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis; os cooperados ou associados em cooperativa ou associação;
- Os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os trabalhadores do transporte de passageiros regular; os microempresários de vans e ônibus escolares; os caminhoneiros; entregadores de aplicativo; as diaristas;
- Os agentes de turismo e os guias de turismo;
- Os seringueiros; os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
- Os ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
- Os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- Os barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé; os garçons; os marisqueiros e marisqueiras e os catadores de caranguejos; os artesãos; os expositores em feira de artesanato; os cuidadores; as babás;
- As manicures e pedicures; os cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, os depiladores e os maquiadores e os demais profissionais da beleza; os empreendedores individuais da categoria da beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e atividades similares;
- Os empreendedores independentes das vendas diretas; o vendedor de pipoca que trabalhava em frente à escola, o vendedor decachorro quente que ficava na frente da igreja, os vendedores do marketing multinível, os vendedores porta a porta;
- Os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); os produtores em regime de economia solidária;
- Professores contratados que estão sem receber salário.
Outra mudança em relação ao aprovado pela Câmara é em relação à regularização do CPF de beneficiários. Os deputados haviam aprovado texto que proibia a recusa do auxílio emergencial para o trabalhador que declarasse não possuir registro no CPF ou título de eleitor ou que tivesse a situação cadastral suspensa. Amin retirou essa proibição. Ele alegou que o Superior Tribunal de Justiça, em 20 de abril, assegurou ao governo o direito de exigir a regularização do CPF para concessão do auxílio. "Como há essa decisão judicial, entendemos que esses dispositivos devam ser também excluídos do texto", registrou Amin. O relator também incluiu novamente trecho que retira dos atuais requisitos para receber o auxílio a renda máxima de R$ 28.559,70 em 2018. Ele estabelece, porém, que quem tiver rendimento superior e receber essa ajuda deverá devolver o valor no Imposto de Renda de 2021. Isso já havia sido aprovado pelo Senado há três semanas, mas fora retirado pela Câmara. A proposta aprovada pelo Senado permite ainda a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aos beneficiários que estão com pagamento em dia. A suspensão poderá chegar a duas ou quatro parcelas, a depender do tempo em que estudante participa do programa. O Senado manteve exclusão feita pela Câmara à criação de programa de auxílio ao emprego para enfrentar a crise do coronavírus, que teria um impacto de pelo menos R$ 114 bilhões, segundo o Ministério da Economia. Em nota na semana passada, a pasta manifestou-se contra esse novo programa, porque já enviou ao Congresso uma medida que permite a redução de salários e de jornada de trabalho com contrapartida da União, a um custo de R$ 50 bilhões. Quem pode receber os R$ 600, desde que enquadrado em outros requisitos da proposta:
- Pescadores profissionais e artesanais e os aquicultores; os agricultores e agricultoras familiares; os arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito-fundiário, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais; os técnicos agrícolas;
- Os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões; ou ainda os artistas;
- Os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis; os cooperados ou associados em cooperativa ou associação;
- Os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os trabalhadores do transporte de passageiros regular; os microempresários de vans e ônibus escolares; os caminhoneiros; entregadores de aplicativo; as diaristas;
- Os agentes de turismo e os guias de turismo;
- Os seringueiros; os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
- Os ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
- Os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- Os barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé; os garçons; os marisqueiros e marisqueiras e os catadores de caranguejos; os artesãos; os expositores em feira de artesanato; os cuidadores; as babás;
- As manicures e pedicures; os cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, os depiladores e os maquiadores e os demais profissionais da beleza; os empreendedores individuais da categoria da beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e atividades similares;
- Os empreendedores independentes das vendas diretas; o vendedor de pipoca que trabalhava em frente à escola, o vendedor decachorro quente que ficava na frente da igreja, os vendedores do marketing multinível, os vendedores porta a porta;
- Os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); os produtores em regime de economia solidária;
- Professores contratados que estão sem receber salário.
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