sexta-feira, maio 08, 2020

Bolsonaro ainda não desistiu de ter Ramagem na Polícia Federal

A Advocacia-geral da União pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que reconsidere a decisão liminar que suspendeu a nomeação e posse do delegado Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal. Documento assinado pelo advogado da União José Affonso de Albuquerque Netto registra que o pedido se dá ‘a fim de que o ato possa ser validamente renovado’ pelo presidente Jair Bolsonaro. Desde a última segunda, 4, a PF já tem um novo chefe, o delegado Rolando Alexandre, braço direito na Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A insistência de Bolsonaro por Ramagem, seu amigo e de seus filhos, provoca mal estar e desconfiança na corporação. Afinal, ele nomeou Rolando Alexandre, mas não abre mão do barrado por Alexandre de Moraes. Delegados ouvidos pelo Estadão ponderam que a nova cúpula da instituição pode ficar insegura para iniciar sua gestão, vez que o presidente insiste o aliado que o acompanha desde que foi eleito. O parecer de José Affonso de Albuquerque Netto foi juntado aos autos do processo nesta quinta, 7, e pede que mandado de segurança impetrado pelo PDT – no âmbito do qual suspensão da nomeação de Ramagem foi determinada – seja negado pela Corte, argumentando que ‘compete privativamente ao Presidente da República a nomeação do Diretor-Geral da Polícia Federal’ e que Ramagem cumpriu ‘todos os requisitos para ocupar o cargo’. Alexandre suspendeu a nomeação de Ramagem na última quarta, 29, poucas horas antes da posse do delegado. A decisão acolheu a pedido apresentado pelo PDT e considerou que haveria necessidade de impedir o ato tendo em vista as declarações do ex-ministro Sérgio Moro sobre tentativa de interferências na autonomia da corporação, a divulgação de mensagens trocadas com o ex-ministro e a abertura do inquérito no próprio Supremo para investigar as acusações. “Apresenta-se viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do Diretor da Polícia Federal, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, afirmou Moraes na ocasião.

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