A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais de 4 de outubro para 15 de novembro. Foram 402 votos a favor, 90 contra e quatro abstenções. Deputados ainda precisam votar a PEC em segundo turno, sem alterações, para que o texto vá a promulgação. A medida foi tomada para dar mais segurança à população diante da pandemia. No mês passado, a proposta tramitou com facilidade no Senado. Na Câmara, o assunto teve dificuldades para que se chegasse a um consenso. Inicialmente, partidos do centrão, como PP, PL, MDB e Republicanos criaram obstáculos para deliberar sobre o assunto. Essas legendas abrigam grande quantidade de prefeitos, que previam mais dificuldades para a reeleição em caso de mudança de data. Eles queriam uma campanha mais curta e na data original, mas conseguiram um aceno de uma contrapartida. Após negociação para irrigar o caixa de prefeituras, foi acordada a prorrogação da vigência da Medida Provisória (MP) 938, de 2020, que reservou R$ 16 bilhões para recompor perdas com a arrecadação de fundos de participação de municípios e estados. De acordo com o texto, a ajuda só valeria até este mês. Entretanto, há a intenção de estendê-la até dezembro.
Segundo a equipe econômica do governo, houve um saldo não utilizado, que estava reservado pela MP, de cerca de R$ 6 bilhões. Esse valor deve chegar às regiões do país até o fim do ano. Antes mesmo de o tema entrar em debate como condição para aprovação da PEC, parlamentares já conversavam com o governo para liberar esse valor excedente. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o assunto já estava sendo costurado com o assessor especial do Ministério da Economia, Esteves Colnago. Líderes de partidos não veem problema para a prorrogação, já que trata-se de um valor já contabilizado pelo governo para auxiliar os municípios. A MP, entretanto, ainda não é prioridade para ser colocada em pauta, já que há outras medidas na fila para serem apreciadas. Além disso, legendas tentam negociar a aprovação de proposta do Senado que recria a propaganda partidária no rádio e na TV fora do período eleitoral. Na Câmara, o relator da PEC foi o deputado Jhonatan de Jesus (RR), líder do Republicanos. A legenda do parlamentar mudou de orientação sobre o tema após as negociações. Ao ler o relatório em plenário, ele justificou a necessidade de votação da emenda à Constituição. — Estamos convencidos de que a alteração do calendário eleitoral de 2020 é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública que se impõe e que os novos prazos e datas propostos são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano — discursou. Vice-líder do bloco do centrão, Hildo Rocha (MDB-MA) criticou a proposta durante a votação . Ele apresentou um requerimento para retirar a PEC da pauta, mas foi derrotado. O deputado afirmou ainda que o texto possuía "várias inconstitucionalidades". — Não é porque o ministro Barroso (presidente do TSE) quer que nós vamos adiar. Quem conhece eleição é o deputado porque a gente já disputou eleição. Não é juiz que conhece. É um erro trazer diretamente para o plenário essa PEC — discursou Hildo Rocha. Durante o encaminhamento para a votação, apenas o PL e PSC foram contrários à proposta. Todas as outra legendas se disseram a favor da PEC. Pelo texto aprovado, as convenções para escolha dos candidatos deverão ser realizadas entre 31 de agosto e 16 de setembro. Essas reuniões podem ser feitas de forma virtual. As novas datas do calendário eleitoral: Primeiro turno: 15 de novembro; Segundo turno: 29 de novembro; Período para convenções partidárias: entre 31 de agosto e 16 de setembro; Prazo para registro de candidatos: até 26 de setembro; Início da propaganda eleitoral em rádio, TV e internet: 27 de setembro; Divulgação de relatório sobre transferência de verba do Fundo Eleitoral: 27 de outubro; Prazo para prestação de conta das campanhas: até 15 de dezembro; Prazo para julgamento de contas de campanha: até 12 de fevereiro; Prazo para diplomação de eleitos: até 18 de dezembro; Prorrogação do pleito por alto número de infectados: poderá ocorrer, por decisão do TSE, em municípios mais afetados pela crise até a data-limite de 27 de dezembro. Até o mesma dia, o Congresso está autorizado a transferir a eleição em um estado; Prazo para partidos ou coligações questionarem irregularidades em campanhas de adversários: até 1º de março.
Segundo a equipe econômica do governo, houve um saldo não utilizado, que estava reservado pela MP, de cerca de R$ 6 bilhões. Esse valor deve chegar às regiões do país até o fim do ano. Antes mesmo de o tema entrar em debate como condição para aprovação da PEC, parlamentares já conversavam com o governo para liberar esse valor excedente. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o assunto já estava sendo costurado com o assessor especial do Ministério da Economia, Esteves Colnago. Líderes de partidos não veem problema para a prorrogação, já que trata-se de um valor já contabilizado pelo governo para auxiliar os municípios. A MP, entretanto, ainda não é prioridade para ser colocada em pauta, já que há outras medidas na fila para serem apreciadas. Além disso, legendas tentam negociar a aprovação de proposta do Senado que recria a propaganda partidária no rádio e na TV fora do período eleitoral. Na Câmara, o relator da PEC foi o deputado Jhonatan de Jesus (RR), líder do Republicanos. A legenda do parlamentar mudou de orientação sobre o tema após as negociações. Ao ler o relatório em plenário, ele justificou a necessidade de votação da emenda à Constituição. — Estamos convencidos de que a alteração do calendário eleitoral de 2020 é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública que se impõe e que os novos prazos e datas propostos são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano — discursou. Vice-líder do bloco do centrão, Hildo Rocha (MDB-MA) criticou a proposta durante a votação . Ele apresentou um requerimento para retirar a PEC da pauta, mas foi derrotado. O deputado afirmou ainda que o texto possuía "várias inconstitucionalidades". — Não é porque o ministro Barroso (presidente do TSE) quer que nós vamos adiar. Quem conhece eleição é o deputado porque a gente já disputou eleição. Não é juiz que conhece. É um erro trazer diretamente para o plenário essa PEC — discursou Hildo Rocha. Durante o encaminhamento para a votação, apenas o PL e PSC foram contrários à proposta. Todas as outra legendas se disseram a favor da PEC. Pelo texto aprovado, as convenções para escolha dos candidatos deverão ser realizadas entre 31 de agosto e 16 de setembro. Essas reuniões podem ser feitas de forma virtual. As novas datas do calendário eleitoral: Primeiro turno: 15 de novembro; Segundo turno: 29 de novembro; Período para convenções partidárias: entre 31 de agosto e 16 de setembro; Prazo para registro de candidatos: até 26 de setembro; Início da propaganda eleitoral em rádio, TV e internet: 27 de setembro; Divulgação de relatório sobre transferência de verba do Fundo Eleitoral: 27 de outubro; Prazo para prestação de conta das campanhas: até 15 de dezembro; Prazo para julgamento de contas de campanha: até 12 de fevereiro; Prazo para diplomação de eleitos: até 18 de dezembro; Prorrogação do pleito por alto número de infectados: poderá ocorrer, por decisão do TSE, em municípios mais afetados pela crise até a data-limite de 27 de dezembro. Até o mesma dia, o Congresso está autorizado a transferir a eleição em um estado; Prazo para partidos ou coligações questionarem irregularidades em campanhas de adversários: até 1º de março.
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