terça-feira, setembro 22, 2020

Mantida condenação do prefeito de Itaju do Colônia

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia negou provimento aos recursos interpostos pelos pré-candidatos a prefeito e vice do município de Itaju do Colônia, Djalma Orrico Duarte Junior e Juscelino Pires de Almeida. Eles foram condenados em primeira instância ao pagamento de multa de R$ 15 mil. O atual prefeito e candidato foi punido pela prática de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada na promoção de carreata. Ele é acusado de promover carreata para divulgação da chegada de um ônibus adquirido pela administração municipal em 10 de agosto. Para a justiça eleitoral, a real finalidade da carreata seria a promoção de candidatura eleitoral de ambos os representados, respectivamente, atuais prefeito e presidente de câmara de vereadores (…). O magistrado de primeira instância entendeu que, embora os recorrentes não tenham realizado pedido explícito de votos, praticaram ato de propaganda eleitoral antecipada, uma vez que a carreata promovida não estaria inserida nos taxativos permissivos legais. O relator prossegue defendendo que a multa aplicada pelo juízo de primeira instância aos recorrentes encontraria respaldo na legislação de regência; a qual possuiria caráter inibitório de novas práticas similares, não apenas porque descumpriria as normas, mas, também, por causar aglomerações, através da carreata, em período de pandemia pelo coronavírus. O entendimento do juiz relator, negando provimento dos recorrentes, foi acolhido, por maioria, pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Da decisão, ainda cabe recurso.

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