O Ministro do STF, Edson Fachin deferiu, na noite desta quinta-feira (17), uma liminar pleiteada
ontem pelo Estado da Bahia requerendo a retirada da Força Nacional de Segurança
do sul do Estado. Fachin determinou que à União retire dos municípios de Prado e
Mucuri, no prazo de até quarenta e oito horas, todo o contingente da Força
Nacional de Segurança Pública mobilizado pela Portaria nº 493, de 1º de setembro
de 2020. Também estipulou a intimação da União, na pessoa do Advogado-Geral,
para manifestar eventual interesse em conciliar. Em sua manifestação o Estado da
Bahia informou que a guarda federal foi mandada no último dia 3, sem consulta
prévia ou solicitação de autoridades locais, ferindo o princípio constitucional
da autonomia federativa dos estados. E reclamou ainda que os pedidos de
esclarecimentos, feitos ao ministro André Mendonça (Justiça), ficaram sem
resposta. Segundo o Procurador Geral do Estado, Paulo Moreno, “a decisão do
Ministro Fachin responde à altura a grave violação constitucional perpetrada
pelo Governo Federal. A Força Nacional tem papel fundamental e relevante para o
país, mas sempre como instrumento de fortalecimento do pacto federativo,
mediante atuação articulada e respeitando a autonomia dos Estados. Não pode se
constituir um veículo de intervenção da União nos Estados membros”, declarou.
2 comentários:
Governador descarado, apoia o erro
Ate parece que a Bahia é um paraiso
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