A Tel Centro de Contatos de Itabuna vem pagando aos operadores de telemarketing, desde janeiro do presente ano, salário abaixo do mínimo legal, isto é, o valor de R$ 998,00, correspondente ao ano de 2019. Conforme informativo do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações da Bahia-Sinttel, já houve diversas tentativas de acordo para o fim de a empresa passar a pagar o salário mínimo vigente para 2020, porém, em todas as mediações, a empresa se recusa a cumprir o mandamento legal de pagar o salário mínimo aos seus empregados. Ocorre que alguns empregados buscaram a Justiça e estão obtendo o direito de receber o salário mínimo, bem como o retroativo, por meio de decisão judicial.
Segundo informações, a 1º e 2º Varas do Trabalho de Itabuna deferiram medida liminar, determinando que a Tel pague o retroativo a partir de janeiro e passe a pagar o salário mínimo dentro do prazo determinado pela Justiça, sob pena de multa em caso de descumprimento. Os processos são patrocinados pelo advogado Dr. Pedrito Alexandrino Heleno de Souza. Buscado pela nossa impressa, o advogado disse que: “nesses processos se pleiteia direito constitucional dos empregados, pois o salário mínimo constitui-se em norma prevista na nossa Constituição Federal, assegurado a todo trabalhador. Conforme art. 7º, da Constituição Federal, O salário mínimo é destinado a atender as necessidades básicas do empregado, como moradia, alimentação, vestuário, transporte, saúde etc., diante do que não se pode suprimir esse direito básico do empregado. Ainda, os empregados possuem jornada de 06h diárias e 180h mensais, que corresponde à jornada especial dos operadores de telemarketing, fazendo jus, assim, ao salário mínimo integral. Além de tudo, os empregados estão trabalhando normalmente em home office, prestando seus serviços à empresa. Portanto, as decisões judiciais mostram-se adequadas, revelando a melhor interpretação e aplicação do ordenamento jurídico.” (Rádio Sonic)
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