quarta-feira, agosto 04, 2021

Medidas restritivas de circulação em Itabuna são prorrogadas

A Prefeitura de Itabuna publicou novo decreto em que restringe até o próximo dia 10 a locomoção noturna, vedando a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. De acordo com o decreto publicado na edição eletrônica do Diário Oficial de desta terça-feira, dia 03, a medida vale da meia-noite às 5 horas até o próximo dia 10. Por isso, permanece proibida a comercialização de bebida alcoólica a partir das 23h30min, inclusive por sistema de entrega em domicílio, a prática de atividades esportivas coletivas amadoras e que promovam contato físico, a realização de eventos e atividades com público superior a duzentas pessoas, bem como shows, festas públicas e privadas, a exemplo de aniversários, confraternizações e recepções festival, independente do número de participantes. Cada segmento comercial deverá seguir os horários de funcionamento estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho e demais ordenamentos, sendo respeitado o horário estipulado. Os serviços de entrega em domicílio de alimentação ficam liberado até meia-noite. Já o transporte coletivo municipal funcionará até as 22h30min. A venda de bebida alcoólica fica proibida em quaisquer estabelecimentos, das 22h30min às cinco horas, inclusive por sistema de entrega em domicílio. Está permitida a execução de som ao vivo nos bares, restaurantes e similares, com estrutura de som ambiente, mantendo o devido distanciamento bem como o cumprimento de todas as medidas de saúde e segurança estabelecidas no protocolo de prevenção. Donos dos estabelecimentos e músicos que estiverem se apresentando possuem a responsabilidade de controlar e coibir todo e qualquer ato que venha causar descumprimento do protocolo, especialmente o distanciamento e aglomerações, sendo proibidas quaisquer atividades interativas que gerem contato ou proximidade entre os clientes, a exemplo de dança, entre outras. Conforme Termo de Compromisso formalizado entre os representantes musicais e dos estabelecimentos do segmento de bares, restaurantes e similares, nos casos de descumprimento de quaisquer medidas dos protocolos de saúde e segurança, os infratores estarão sujeitos às penalidades cabíveis, em especial, a aplicação de multas e o fechamento do estabelecimento por tempo determinado, através dos órgãos municipais de fiscalização.

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