Presidente da Primeira Turma do STF, o ministro Cristiano Zanin acaba de votar para receber a denúncia da PGR contra Jair Bolsonaro e outros sete investigados por envolvimento na trama bolsonarista de golpe de Estado, acompanhando a manifestação do relator do processo, Alexandre de Moraes — cujo voto também foi seguido pelos demais integrantes do colegiado, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Por unanimidade, os oito denunciados pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, se tornaram réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.
Além de Bolsonaro, a decisão atinge Alexandre Ramagem, ex-chefe da Abin, Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, Augusto Heleno, ex-ministro do GSI, Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens, Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, e o general Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa que foi candidato a vice-presidente.
O resultado foi proclamado por Zanin às 12h54 desta quarta-feira, no segundo dia de julgamento da denúncia. A manifestação do ministro durou pouco mais de cinco minutos.
“Em tese, estamos aqui diante de fatos devidamente demonstrados e aptos a configurar, em tese, os crimes que foram narrados pela Procuradoria-Geral da República na denúncia apresentada”, disse Zanin no início do seu voto.
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“Há, sim, uma série de elementos aqui a amparar a denúncia que estamos aqui a analisar. Como eu disse ontem, longe de ser uma denúncia amparada exclusivamente em uma delação premiada, o que se tem aqui são diversos documentos, vídeos, dispositivos, enfim, diversos materiais que dão amparo àquilo que foi apresentado pela acusação”, complementou.
Ele destacou ainda que o Código Penal prevê, no artigo 29, o instituto do concurso de pessoas, e explicou que o acusado não necessariamente tem que ter estar nos ataques de 8 de janeiro. “Mas se ele concorreu de alguma forma para que esse evento tivesse ocorrido, ele responde nos termos da lei”, apontou.
“Nesse momento, eu também considero que há materialidade, indício de autoria a ensejar o recebimento integral da denúncia, tal como exposto pelo voto do eminente relator”, concluiu.
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