O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-Bahia), em sessão realizada nesta quarta-feira (26), cassou por unanimidade o diploma do vereador de Pau Brasil, Elder Almeida (PT), resultando na perda de seu mandato. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá suspender a execução imediata da sentença.
A decisão foi tomada após recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra a expedição do diploma do vereador, com base em condenações criminais transitadas em julgado, relacionadas a crimes contra a honra, ocorridas antes da diplomação do parlamentar.
Segundo a Corte, a confirmação definitiva da sentença e o cumprimento da pena levaram à suspensão dos direitos políticos de Elder Almeida, conhecido como Nego Elder, o que o impede de exercer o mandato eletivo. A Constituição Federal determina que o pleno exercício dos direitos políticos é condição essencial para a elegibilidade de candidatos a cargos públicos.
Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, Ricardo Borges Maracajá Pereira. “É importante esclarecer que, com base na interpretação da doutrina e jurisprudência, o marco temporal para a análise da falta de condição de elegibilidade – decorrente de condenação criminal transitada em julgado – é a data da diplomação. A interpretação da Súmula TSE nº 47 estabelece que o limite para esse exame se refere apenas às inelegibilidades infraconstitucionais”, afirmou o relator.
Dessa forma, o réu foi condenado por crimes contra a honra no processo nº 0000094 52.2019.8.05.0038, com trânsito em julgado em 20/08/2024, após o registro de candidatura, mas antes da diplomação. Esse fato levou ao reconhecimento da falta de condição de elegibilidade.
Ao final, o relator seguiu o parecer ministerial e votou no sentido de rejeitar as preliminares, julgando parcialmente procedente o pedido no Recurso Contra Expedição de Diploma, com a consequente cassação do diploma de vereador de Pau Brasil concedido a Elder Santos Almeida, devido à ausência de condição de elegibilidade.
Até o momento o vereador Elder Almeida não se manifestou sobre a decisão.
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