quarta-feira, março 25, 2009

ÁRBITRO ROSALVO MOTA ABSOLVIDO

O árbitro Rosalvo da Silva Mota foi absolvido da suspensão de 90 dias, pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia, Rosalvo foi citado no artigo 266 do CBJD. Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado. PENA: suspensão de 60 (sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias.

DECISÃO DO PLENO DO STJD:

RECURSO VOLUNTÁRIO – RECORRENTE: ROSALVO DA SILVA MOTA, Árbitro de Futebol da Liga de Vitória da Conquista; Condenado pela 3ª Comissão Disciplinar à pena de suspensão por 90 dias, como infrator do Artigo 266 do CBJD - RECORRIDA: PROCURADORIA DO TJD – Dr. GINO MURARO ausente, sendo assistido pelo Procurador Dr. MILTON JORDÃO. Relator: Dr. MÁRCIO ROBERTO DE ARAÚJO QUADROS. Acordam os Juízes deste Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva, por unanimidade em dar provimento ao Recurso para reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar, para julgar improcedente a denúncia e absolver o Recorrente.

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