DECISÃO DO PLENO DO STJD:
RECURSO VOLUNTÁRIO – RECORRENTE: ROSALVO DA SILVA MOTA, Árbitro de Futebol da Liga de Vitória da Conquista; Condenado pela 3ª Comissão Disciplinar à pena de suspensão por 90 dias, como infrator do Artigo 266 do CBJD - RECORRIDA: PROCURADORIA DO TJD – Dr. GINO MURARO ausente, sendo assistido pelo Procurador Dr. MILTON JORDÃO. Relator: Dr. MÁRCIO ROBERTO DE ARAÚJO QUADROS. Acordam os Juízes deste Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva, por unanimidade em dar provimento ao Recurso para reformar a decisão da Terceira Comissão Disciplinar, para julgar improcedente a denúncia e absolver o Recorrente.
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