Segundo o árbitro Rosalvo da Silva Mota, em seu relato na súmula, Ávine foi expulso aos 22 minutos do segundo tempo “por ter me ofendido verbalmente, gritando em alto e bom sol, ‘marca essa p... direito filho de uma p...’. O lance ocorreu fora da disputa de bola”. O jogador do Tricolor de Aço já tinha sido punido com o cartão amarelo anteriormente.
A Procuradoria do TJD/BA denunciou Ávine Júnior Cardoso em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No primeiro, o artigo 251 (Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares), o jogador pode pegar de um a quatro jogos de suspensão. Já no artigo 252 (Ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento desportivo) a pena varia de duas a seis partidas.
O lateral-esquerdo corre o risco de ficar fora do restante do Estadual a depender da punição.
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