sexta-feira, dezembro 31, 2010
EUA aprova lei para volume de canais
Após décadas de reclamações no FCC (Conselho Federal de Comunicação, na sigla em inglês) dos EUA, os americanos não mais terão que pular do sofá para diminuir o volume do som de seus televisores quando entrarem os intervalos comerciais.
O presidente Barack Obama sancionou no último dia 15 uma lei que proíbe que haja variação entre o volume dos programas e o das propagandas. A lei determina que o som dessas emissões seja limitado tanto na TV aberta quanto nos canais a cabo.
Com forte aprovação popular, o projeto passou na Câmara e foi aprovado no Senado por unanimidade. A partir de agora, o FCC tem um ano para regulamentar a lei.
O Brasil tem uma lei semelhante sancionada em 2001 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
No entanto, a maioria dos canais abertos e a cabo não respeita essa determinação, pois falta regulamentação.
Em agosto, a Folha pediu a um perito judicial que medisse a variação no volume do som de canais abertos e fechados para verificar o quanto o comercial era mais alto que o programa. Constatou-se um aumento no volume do comercial em relação às atrações de até seis decibéis.
A reportagem e os dados coletados pelo perito levaram o Ministério Público Federal a abrir um inquérito para apurar a responsabilidade das emissoras, que podem ter seu sinal suspenso por até 30 dias em caso de descumprimento da legislação.
De acordo com o procurador Jefferson Dias, responsável pelo inquérito, as emissoras questionam a metodologia do perito contratado pela Folha ou simplesmente se recusam a cumprir a lei por falta de regulamentação.
Dois meses depois, a Folha pediu que outro perito realizasse a medição utilizando equipamentos e método diferentes de medição. O resultado foi que poucos canais equalizaram o volume dos comerciais (leia quadro).
Dias afirmou ter questionado o Ministério das Comunicações sobre a necessidade da regulamentação da lei.
Caso o ministério considere a lei autoaplicável, as emissoras terão de cumpri-la assim que se faça a exigência formal da Justiça.
Em caso contrário, o ministério receberá a recomendação para regulamentar a legislação para que, então, ela possa ser aplicada. (James Cimino)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário