sexta-feira, setembro 30, 2011

Prazo para entregar a declaração termina hoje


Na Bahia, quase 860.000 Declarações do Imposto Territorial Rural (DITR
2011) foram transmitidas até a manhã de hoje (30/09).
A DITR é especialmente importante na Bahia, estado que tradicionalmente
recebe o maior número de declarações em todo o país. No ano passado (2010),
os baianos transmitiram até o fim do prazo mais de 840 mil declarações,
representando quase 17% do total nacional, que foi de pouco mais de 5
milhões. Isso significa que, em cada 6 declarações de ITR no país em 2010,
1 foi da Bahia.
Além do prazo para a entrega da DITR, o contribuinte deve estar atento ao
pagamento do imposto. O dia 30 de setembro é também o prazo de vencimento
da quota única do imposto - ou da primeira quota, para aqueles que optarem
pelo parcelamento, que pode ser feito em até 4 quotas.

ITR 2011: Prazo para entregar a declaração termina sexta-feira
A Receita Federal recebeu, até a manhã de hoje (30), 4.962.438 de
Declarações do Imposto Territorial Rural ( DITR).O prazo para entregar a
DITR começou em 22 de agosto. A expectativa é que até hoje, 30 de setembro,
mais de 5 milhões de declarações sejam entregues. O programa ITR2011 está
disponível no endereço. Para preencher a
Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte tem de
baixar o isponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.b>. Para preencher a
Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte tem de
baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que é enviado por meio do
aplicativo Receitanet.

Utilização obrigatória do programa ITR2011, disponível no site da RFB:
➔Pessoa Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a:
1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou
no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense;
500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou
na Amazônia Oriental;
200 ha, se localizado em qualquer outro município.
➔ Pessoa Jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel.
➔ Qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa
jurídica.
Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade
de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em mídia removível,
nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante
o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue nas agências
e lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao
custo de R$ 6 . Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a
qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de
atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor
ser inferior a R$ 50 , no caso de imóvel rural sujeito à apuração do
imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a
não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50.

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