quarta-feira, junho 29, 2016

Juiz condena Metrô a pagar R$ 50 mil de indenização por assédio


A Justiça de São Paulo condenou o Metrô a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma mulher vítima de abuso sexual dentro de um vagão da companhia, perto da estação São Bento da Linha 1- Azul, em 10 de setembro de 2015. A decisão, proferida no último dia 23, partiu do juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara cível da Capital. O Metrô informou que ainda não foi oficialmente comunicado sobre a decisão da Justiça e que irá recorrer assim que for notificado.No último dia 16, em um outro caso, uma juíza negou indenização para uma passageira vítima de abuso também dentro do vagão do Metrô. Nos dois casos, seguranças do Metrô agiram para deter os agressores, encaminhados à polícia, e o Metrô alegou na ação que não poderia responder pela ação dos abusadores.Na ação em que o Metrô foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil, a passageira diz que se deslocava até a estação próxima de seu local de trabalho quando sentiu o ofensor se esfregando em suas costas. 

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