quarta-feira, julho 06, 2016

Comunicado

Tendo em vista a decisão proferida pela excelentíssima presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, nos autos do Processo nº 0009701-14.2016.8.05.0000, onde deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida na Ação Civil Pública nº. 0500496-50.2016.8.05.0113, quanto à determinação de desconto de 60% (sessenta por cento) nas faturas vencidas e vincendas, as faturas mensais serão faturadas normalmente. Na oportunidade apelamos aos consumidores para que efetuem o pagamento das contas em aberto, ao tempo em que agradecemos aos que efetuaram na data do vencimento, possibilitando a Emasa continuar com o abastecimento e os serviços para toda a população de Itabuna.

Itabuna (BA, 6 de julho de 2016.

Emasa S.A

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