O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu na tarde desta terça-feira, por meio de liminar, a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que bloqueou o WhatsApp em todo o país. O ministro alegou que suspensão do serviço viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação, garantido pela Constituição, e a legislação sobre a matéria. Lewandowski determinou o restabelecimento imediato do serviço. O ministro atendeu a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada em maio deste ano pelo PPS, por ocasião de outro bloqueio do aplicativo de mensagens, desta vez pela Justiça de Sergipe. Em petição apresentada hoje, o partido informou ao STF sobre a nova suspensão do serviço. A ordem de interrupção do serviço partiu da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, que exige que o Facebook ceda informações de conversas de usuários investigados pela Justiça, para viabilizar o andamento de um inquérito instaurado pela 62ª DP (Imbariê). A juíza determinou que a empresa americana pague multa diária de 50.000 reais até o efetivo cumprimento da medida. As outras duas suspensões ao WhatsApp não duraram mais que 48 horas e ocorreram em dezembro de 2015 e maio de 2016. Em todos os casos, o bloqueio estava relacionado ao não cumprimento de determinações da Justiça, que pedia acesso ao conteúdo das comunicações de usuários suspeitos de cometer crimes. A empresa americana alega que não pode cumprir as determinações, pois adota criptografia em todas as mensagens. (Veja)
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