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06 abril 2018

Descumprimento de medidas protetivas de urgência passa a ser crime


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) alerta que, em caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência, os agressores poderão ser denunciados e enquadrados pelo artigo 24-A, da Lei Maria da Penha, que ainda define que - em caso de prisão em flagrante - apenas o juiz poderá arbitrar fiança em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.Com a alteração da Lei, encerrou-se a discussão sobre ser crime ou não descumprir medidas protetivas de urgência.A vítima, agora, poderá pedir as providências necessárias à Justiça, a fim de garantir a sua proteção por meio da autoridade policial e o delegado de polícia deverá encaminhar, no prazo de 48 horas, o expediente referente ao pedido, juntamente com os documentos necessários à prova, para que este seja conhecido e decido pelo juiz.

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