
Quem dirigir embriagado terá punições mais severas a partir desta quinta-feira, quando começa a valer a lei federal nº 13.546, de 2017, que altera a lei nº 9.503, de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê uma pena maior de prisão. Hoje quem causar morte no trânsito e estiver alcoolizado pode pegar de dois a quatro anos, mas de acordo com a nova lei ela passa a ser de cinco a oito anos.De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mesmo com a mudança, a prisão ainda poderá ser substituída por prestação de serviços. A possibilidade vale para os casos de crime culposo (quando não há intenção de matar). Isso ocorre porque o Código Penal (Art. 44, inciso I) prevê a substituição quando a sentença não é superior a quatro anos, ou quando o crime é culposo — seja qual for a pena aplicada.
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