
Doadores têm conseguido, na Justiça, reaver bens após atos de ingratidão praticados por pessoas que foram beneficiadas - como herdeiros e excônjuges. E não apenas com base nas situações listadas pelo Código Civil, de 2002. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso de uma idosa de 68 anos, levou em consideração o descaso e aindiferença da família.A possibilidade de revogação de doação por ingratidão está prevista no artigo 555.E e m artigo posterior, o 557, a norma lista quatro motivos para a medida: atentado contra a vida do doador, homicídio doloso, ofensa física, injúria ou calúnia e também por recusa de fornecer alimentos necessários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário