O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, tomou uma decisão que auxilia aqueles que estão pensando em entrar com ações na justiça para a correção do FGTS, entre os anos de 1999 e 2015. Os processos questionam o uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do FGTS, conhecida como expurgos inflacionários. Esta é a diferença entre o indicador de inflação medido e o percentual de remuneração repassado pelo banco. Devido a uma antiga decisão emitida pelo STF, esse tipo de processo era praticamente considerado uma causa perdida na Justiça. Contudo, com a nova decisão, as ações deverão ser suspensas até o dia 12 de dezembro, data na qual a corte irá julgar o mérito da medida.
Em 2014, um partido político entrou com uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI), na qual argumentava que a TR estava em defasagem frente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial (IPCA-E), desde 1999. Além disso, a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) também assinou a ADI por analisar que dentre o período de 1999 a 2019, a TR utilizada para calcular o reajuste do FGTS não cobriu a real inflação praticada nos anos. Com isso, o trabalhador ficou com um déficit em seu poder de compra, visto que a quantia recebida não superava a inflação do ano. Sendo assim, a nova medida deferida por Barroso ainda não está julgada em caráter definitivo, uma vez que ainda precisa ser analisada pelo Supremo. Com isso, o ministro determinou que todas as ações sobre o assuntos que estejam em trâmite no país sejam suspensas até o julgamento conclusivo da medida, previsto para o dia 12 de dezembro. Em abril do último ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou todos os recursos acerca do assunto. Além disso, todas as ações eram julgadas improcedentes, visto que a revisão não poderia mais ser realizada. Com a medida deferida por Barroso, o prazo para ingresso se ações foi reaberto, o que permitiu que trabalhadores entrem com novas ações para requisitar o reajuste em seu FGTS.
Em 2014, um partido político entrou com uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI), na qual argumentava que a TR estava em defasagem frente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial (IPCA-E), desde 1999. Além disso, a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) também assinou a ADI por analisar que dentre o período de 1999 a 2019, a TR utilizada para calcular o reajuste do FGTS não cobriu a real inflação praticada nos anos. Com isso, o trabalhador ficou com um déficit em seu poder de compra, visto que a quantia recebida não superava a inflação do ano. Sendo assim, a nova medida deferida por Barroso ainda não está julgada em caráter definitivo, uma vez que ainda precisa ser analisada pelo Supremo. Com isso, o ministro determinou que todas as ações sobre o assuntos que estejam em trâmite no país sejam suspensas até o julgamento conclusivo da medida, previsto para o dia 12 de dezembro. Em abril do último ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou todos os recursos acerca do assunto. Além disso, todas as ações eram julgadas improcedentes, visto que a revisão não poderia mais ser realizada. Com a medida deferida por Barroso, o prazo para ingresso se ações foi reaberto, o que permitiu que trabalhadores entrem com novas ações para requisitar o reajuste em seu FGTS.
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