Um cursinho preparatório cuja sede é na cidade de São Paulo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar uma indenização de R$ 60 mil à ex-presidente da República Dilma Rousseff (PT) por danos morais e à imagem. A empresa teria associado sua imagem a "burrice" em seu site. De acordo com a ação, a Estratégia Concursos teria iniciado uma campanha publicitária que associava uma foto da política com a frase: “Como deixar de ser burro”. Segundo o estabelecimento, a campanha tinha o objetivo de atrair o público para um debate sobre a educação no Brasil produzindo humor, e não ofender alguém. Eles ainda disseram que o uso da imagem de Dilma não diz respeito à sua vida pessoal, e que o fato de se tratar de uma figura pública e conhecida nacionalmente dispensaria a necessidade de autorização para o uso de sua foto.
A defesa da ex-presidenta ajuizou uma ação para que a empresa fosse condenada a indenizá-la em R$ 150 mil por dano moral, R$ 150 mil por dano à sua imagem e que se retratasse em todos os meios onde a propaganda foi veiculada. Para a juíza da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Gislene Rodrigues Mansur, "a liberdade de expressão e a livre manifestação são direitos fundamentais, mas não estão isentas de punições quando usadas de forma abusiva." Na sentença, a magistrada afirmou que “o humor tem sua utilização aceita quando empregado como instrumento de crítica política e de costumes”, porém, no caso dessa campanha, o objetivo teria sido unicamente o de ridicularizar a pessoa. Sobre o argumento de que a utilização da imagem de figuras públicas não exige autorização, a juíza ponderou que o “uso da imagem de outrem, mesmo sendo considerada figura pública, depende da autorização do seu titular ou de quem possa agir em seu nome principalmente quando veiculada.” Com isso, se ela foi feita sem consentimento, se enquadra em uma conduta ilegal que deve ser julgada. Após análise, a juíza entendeu que o valor de R$ 60 mil é suficiente para compensar a vítima pelos danos causados.
A defesa da ex-presidenta ajuizou uma ação para que a empresa fosse condenada a indenizá-la em R$ 150 mil por dano moral, R$ 150 mil por dano à sua imagem e que se retratasse em todos os meios onde a propaganda foi veiculada. Para a juíza da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Gislene Rodrigues Mansur, "a liberdade de expressão e a livre manifestação são direitos fundamentais, mas não estão isentas de punições quando usadas de forma abusiva." Na sentença, a magistrada afirmou que “o humor tem sua utilização aceita quando empregado como instrumento de crítica política e de costumes”, porém, no caso dessa campanha, o objetivo teria sido unicamente o de ridicularizar a pessoa. Sobre o argumento de que a utilização da imagem de figuras públicas não exige autorização, a juíza ponderou que o “uso da imagem de outrem, mesmo sendo considerada figura pública, depende da autorização do seu titular ou de quem possa agir em seu nome principalmente quando veiculada.” Com isso, se ela foi feita sem consentimento, se enquadra em uma conduta ilegal que deve ser julgada. Após análise, a juíza entendeu que o valor de R$ 60 mil é suficiente para compensar a vítima pelos danos causados.
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