As contas de 2018 da Prefeitura de Itabuna, da responsabilidade do prefeito Fernando Gomes Oliveira, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios na sessão realizada por meio eletrônico, nesta quinta-feira (05). Foi aplicada ao prefeito uma multa no valor de R$108 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução das despesas com pessoal ao limite máximo definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, ainda puniu o prefeito Fernando Gomes Oliveira com uma segunda multa, de R$20 mil, pelas irregularidades registradas no relatório técnico. Os conselheiros aprovaram, ainda, a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$5.125,00, com recursos pessoais, pelo pagamento a maior de remuneração ao então secretário municipal de Saúde. O atraso na análise e julgamento dessas contas pelo Pleno do TCM – explicou o conselheiro relator – se deu em razão das sucessivas manobras protelatórias do gestor para que o processo fosse retirado de pauta, na tentativa de sanar pendências apontadas pela área técnica. Segundo o conselheiro Paolo Marconi, na maioria de suas manifestações para postergar o julgamento das contas de 2018, o prefeito Fernando Gomes “lançou mão de argumentos recorrentes e tecnicamente não comprovados, cobrando medidas inexistentes no Regimento Interno do Tribunal e informações já disponíveis”. O conselheiro Paolo Marconi em seu voto condutor aprovado pelos demais conselheiros (o conselheiro José Alfredo Dias Rocha se absteve porque não pôde acompanhar toda a leitura do voto) determinou que a Superintendência de Controle Externo do TCM promova auditoria nos contratos firmados com a empresa “Bio Sanear Tecnologia Ltda.”, responsável pela coleta de lixo na cidade, englobando o procedimento de “escolha do prestador de serviço, a formalização do contrato, efetivação da prestação do serviço, análise do preço em comparação com os praticados no mercado, dentre outros, desde a contratação inicial em 05/03/2013. A empresa já recebeu da Prefeitura de Itabuna, no período de 2013 a 2020, o expressivo montante de R$91.228.258,01”. Ao final da votação, o conselheiro apresentou requerimento – com a aprovação de todos os conselheiros – com sugestão para que os auditores do TCM realizem uma ampla investigação sobre a prestação de serviço pela “Bio Sanear Tecnologia Ltda.” em todos os municípios baianos desde 2013. Isto em razão do volume de recursos que são gastos com o serviço de coleta de lixo pelos municípios e das suspeitas que foram levantadas sobre possíveis irregularidades e mesmo sobrepreço em contratos celebrados pela empresa. O conselheiro Paolo Marconi listou os motivos principais para a rejeição das contas de 2018 de Itabuna. O primeiro e mais grave foi a extrapolação do limite para gastos com pessoal, que alcançou o montante de R$284.673.957,40, correspondendo a 63,07% da receita corrente líquida do município. Esse percentual superou, em muito, o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro foi a reincidência quanto ao não pagamento de multa, no valor de R$3 mil, imposta ao gestor em processo julgado pelo TCM. E um terceiro – e também grave – foi a reincidência do prefeito na prática irregular de contratação de pessoal temporário sem comprovar o necessário e regular procedimento administrativo de seleção. E nisto comprometeu vultosos recursos públicos – da ordem de R$30.889.263,77. Esses gastos, realizados apenas no exercício de 2018, representaram, segundo conselheiro, 11,27% da despesa total de pessoal no mesmo período. Ele lembrou que o TCM, já no exame da prestação de contas de 2017, havia determinado ao gestor que regularizasse as contrações temporárias ilegais. A Prefeitura de Itabuna, em 2018, registrou uma receita arrecadada no valor de R$503.818.404,85 e promoveu despesas no montante de R$542.859.948,02, o que resultou no déficit de R$39.041.543,17. As disponibilidades financeiras de R$48.550.999,06, deixadas em caixa ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir os “Restos a Pagar” inscritos, consignações e despesas de exercícios anteriores, resultando num saldo negativo de R$185.911.385,35. A relatoria advertiu o gestor para que adote, desde já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, impõe a rejeição das contas. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,17% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,57% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 81,55% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Também deve ser lavrado termo de ocorrência para apuração da regularidade das contratações da prestação de serviços de assessoria jurídica e contábil, além da comprovação da efetiva prestação dos serviços pelos escritórios Jatahy Fonseca Advogados Associados (R$2.964.000,00); Cavalcanti, Cerqueira & Pombinho Advogados Associados (R$192.000,00); e Compus Contabilidade Púbica & Sistemas Ltda. (R$447.000,00), totalizando R$3.603.000,00. O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, se manifestou opinando pela rejeição das contas da Prefeitura de Itabuna (exercício 2018), com aplicação de multa ao prefeito, em razão da irregular abertura de créditos adicionais; reiterada inexpressividade da arrecadação da dívida ativa; gastos excessivos com pessoal; e burla ao concurso público. Cabe recurso da decisão.
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