A sentença de um juiz da 61ª zona eleitoral na Paraíba viralizou nas redes sociais. Na decisão, o magistrado Euler Paulo de Moura Jansen repreende o candidato ao cargo de vereador da cidade de Bayeux Advanilton dos Santos Amarante (PTB), após ele pedir a recontagem dos votos que recebeu nas eleições municipais de 2020. Na solicitação, o político afirmou "haver divergência ao resultado divulgado oficialmente pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral)". Amarante recebeu 66 votos. O juiz começa o texto da sentença dizendo que o político "estava com muito tempo livre", o que não há "nesta Justiça Eleitoral nem na Comum", na qual continua a trabalhar cumulativamente, reforçou o magistrado. "Inconsistência com o quê? Com o seu 'achar'? Cadê a prova dessa inconsistência? Trouxe algum BU [boletim de urna] colado em porta de seção que teve voto diferente? Não existe isso de recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração, pois o computador, quando soma 1+1, NUNCA vai dar diferente da soma que fez na primeira vez", escreveu o juiz. "Se ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: 'O sigilo do voto e a indevassabilidade da cabine de votação' servem de fato para o eleitor trair quem ele disse que ia votar e, efetivamente, votar noutro que ele realmente queira. Ou seja, servem para o eleitor ficar longe de promessa, longe de conveniência e perto, apenas, de sua vontade. Se conforme", finalizou o magistrado, negando o pedido. (CB)
sexta-feira, dezembro 18, 2020
Juiz para candidato que pediu recontagem: "Se conforme"
A sentença de um juiz da 61ª zona eleitoral na Paraíba viralizou nas redes sociais. Na decisão, o magistrado Euler Paulo de Moura Jansen repreende o candidato ao cargo de vereador da cidade de Bayeux Advanilton dos Santos Amarante (PTB), após ele pedir a recontagem dos votos que recebeu nas eleições municipais de 2020. Na solicitação, o político afirmou "haver divergência ao resultado divulgado oficialmente pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral)". Amarante recebeu 66 votos. O juiz começa o texto da sentença dizendo que o político "estava com muito tempo livre", o que não há "nesta Justiça Eleitoral nem na Comum", na qual continua a trabalhar cumulativamente, reforçou o magistrado. "Inconsistência com o quê? Com o seu 'achar'? Cadê a prova dessa inconsistência? Trouxe algum BU [boletim de urna] colado em porta de seção que teve voto diferente? Não existe isso de recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração, pois o computador, quando soma 1+1, NUNCA vai dar diferente da soma que fez na primeira vez", escreveu o juiz. "Se ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: 'O sigilo do voto e a indevassabilidade da cabine de votação' servem de fato para o eleitor trair quem ele disse que ia votar e, efetivamente, votar noutro que ele realmente queira. Ou seja, servem para o eleitor ficar longe de promessa, longe de conveniência e perto, apenas, de sua vontade. Se conforme", finalizou o magistrado, negando o pedido. (CB)
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