domingo, abril 18, 2021

Justiça cassa vereador que usou verbas de cota feminina

A verba da reserva para custeio de candidaturas femininas deve ser usada pela candidata na sua própria campanha ou nas campanhas de outras mulheres, mas nunca em candidaturas masculinas. Assim, segundo o ConJur, a 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande (MS), determinou a cassação do diploma do vereador Sadro Benitez (Patriotas) que financiou sua campanha com esses recursos. A denúncia do Ministério Público apontava que o candidato havia recebido e utilizado R$ 5 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), relacionado à cota de gênero. Os valores teriam sido obtidos do fundo por uma candidata mulher e doados ao agora vereador. A juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine constatou que a conduta violava a Resolução TSE nº 23.607/2019. Ficou comprovada a ilicitude da captação e utilização do recurso do FEFC decorrente de doação de candidatura feminina para candidatura masculina, do correspondente a um terço do valor recebido do FEFC, de forma que a penalidade prevista na Lei das Eleições há que ser aplicada ao representado, com cassação de seu diploma, pontuou. A magistrada entendeu o repasse de valores causou vantagem indevida à candidatura masculina: "O que se verificou, no caso, foi uma triangulação, que configura fraude à cota de gênero. No caso, não houve opção partidária que beneficiasse candidaturas, como alegado na contestação, mas sim benefício exclusivo à candidatura masculina", ressaltou.

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