A atual concessão de 15 anos das cinco emissoras de TV aberta da Globo (Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife e Brasília) vence nesta quarta-feira (5). No entanto, apesar do prazo expirar, o canal não sairá do ar por questões legais que impedem que o sinal da emissora seja interrompido enquanto a nova concessão não é deliberada pelo Congresso. Tal fato ocorre em razão do que está previsto no parágrafo 1°, do artigo 4°, da Lei 5.785/1972. O texto legal determina que “caso expire a outorga de radiodifusão, sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço será mantido em funcionamento em caráter precário”, o que significa dizer que a transmissão será mantida de forma provisória até que a situação seja definida. A manutenção do serviço no chamado “caráter precário” foi inserido na legislação em 2017, com a redação dada pela lei n° 13.412. Atualmente, o pedido da emissora está com o Ministério das Comunicações, que vai avaliar a documentação apresentada pelo Grupo Globo no fim de setembro e enviará um parecer ao Palácio do Planalto. A partir da avaliação do governo é que será enviada ao Congresso o pedido sobre o que deve ser feito com a concessão, se será renovada ou não por mais 15 anos. A decisão, no entanto, cabe apenas ao Legislativo, que é quem dará a palavra final sobre o caso.
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