O Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM) informa que, a partir desta ultima terça-feira (26), será obrigatória a apresentação de documento com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a emissão da Carteira de Identidade (RG). Medida cumpre determinação da Lei Nacional 14.534/2023. Os documentos serão apresentados em suas versões física ou digital. Segundo a Rede SAC, no caso do formato digital, a conferência do número do CPF será feita exclusivamente por meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor, utilizando o dispositivo móvel do solicitante no momento do atendimento., ou do comprovante de situação cadastral ou inscrição no CPF. Também é possível usar outros documentos, como a própria Carteira de Identidade, a CNH ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Os documentos podem ser apresentados em suas versões física ou digital. Segundo a Rede SAC, no caso do formato digital, a conferência do número do CPF será feita exclusivamente por meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor, utilizando o dispositivo móvel do solicitante no momento do atendimento.
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