O Ministério Púbolico Eleitoral comprovou o abuso de poder político e econômico por parte do prefeito de Ibirapitanga, no Sul da Bahia, Junilson Batista Gomes (PSD), que concorria á reeleição. O MPE pediu que ele se tornr inelegível por oito anos e foi atendido pelo juiz Carlos Eduardo Camillo. Ele ainda multou o candidato em R$ 200 mil, por atos como o uso de símbolos de sua campanha, como um girassol, em repartições públicas, materiais institucionais e eventos oficiais da prefeitura. Para o magistrado, houve clara finalidade eleitoral, o que vai contra o princípio da impessoalidade na administração pública. A jurisprudência do TSE também impõe a remoção dos símbolos de campanha dos prédios e bens públicos, com multa diária de R$ 80 mil em caso de descumprimento. A decisão do juiz destaca a necessidade de garantir que o processo eleitoral seja isento de influências indevidas. "O parecer (do MPE) reforça que as provas apresentadas pela coligação são robustas e suficientes para caracterizar as irregularidades eleitorais, e que as defesas apresentadas pelo requerido não são aptas a afastar as acusações. O princípio da legalidade também foi violado". "O requerido extrapolou os limites de sua função pública ao utilizar recursos e estruturas da administração para promoção de sua candidatura. A legislação eleitoral é clara ao vedar qualquer tipo de promoção pessoal que possa desequilibrar o pleito, e o requerido ignorou essas normas de maneira consciente e sistemática".
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