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21 março 2025

Gilmar e Cármen Lúcia votam para condenar Zambelli a 5 anos e 3 meses

 


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

Mendes é relator da ação e votou por condenar Zambelli à pena 5 anos e 3 meses de prisão e 80 dias-multa, além de perda do mandato quando o caso transitar em julgado.

  • Unificação das penas fixadas para cada crime, nos termos dos arts. 69 e 72 do Código Penal, totalizando o montante de 5 anos e 3 meses de pena privativa de liberdade e 80 dias-multa, observada a execução da pena de reclusão antes da pena de detenção.
  • Fixa o regime inicial de cumprimento de pena em semiaberto.
  • Entende que o STF sedimentou, por larga maioria, que condenação criminal transitada em julgado resulta na perda do mandato parlamentar, independentemente da quantidade de pena aplicada, do regime de cumprimento de pena ou de posterior decisão da Casa do parlamentar.
  • Portanto, em atenção à jurisprudência desta Corte, decreta a perda do mandato parlamentar da deputada federal Carla Zambelli como efeito da condenação criminal.
  • Determina cancelamento definitivo da autorização de porte de arma de fogo da ré. A arma de fogo apreendida deve ser levada ao Comando do Exército.

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