A pichadora está presa desde 17 de março de 2023, após a Polícia
Federal ter pedido de mandado de prisão e ser expedido pela Justiça. O
caso dela estava sendo julgado no plenário virtual da Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) e foi adiado após pedido de vista do
ministro Luiz Fux.
Assim, Moraes considerou que o "adiamento do término do julgamento
torna necessária a análise da atual situação de privação de liberdade".
"Há, portanto, necessidade de compatibilização entre o 'direito à
liberdade' e a 'Aplicação da Lei Penal', com a adequação das
necessárias, razoáveis e adequadas restrições à liberdade", frisou.
Segundo a PGR, ela atende os critérios para ser colocada em prisão
domiciliar, já que não cometeu crimes contra a vida e tem dois filhos
menores de 12 anos. "Na linha jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar ocorre sem
prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas", justificou
o procurador-geral Paulo Gonet na manifestação.
Suspensão de julgamento
O pedido de vista do ministro Luiz Fux foi feito no último dia 24.
Antes da suspensão do julgamento, Alexandre de Moraes votou para
condenar a ré a 14 anos de prisão em regime fechado. Flávio Dino
acompanhou o relator.
A pena de 14 anos de prisão em regime fechado apresentada por Moraes
considera os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de
Direito (4 anos e 6 meses), golpe de Estado: (5 anos), associação
criminosa armada (1 anos e 6 meses), dano qualificado: (1 ano e 6 meses)
e deterioração do patrimônio tombado (1 ano e 6 meses).
Nesta semana, durante o julgamento sobre a análise da denúncia da PGR contra Jair Bolsonaro (PL) e outros sete do chamado "núcleo crucial" do plano de tentativa de golpe de Estado, Fux afirmou que faria uma revisão na dosimetria da pena proposta para a cabeleireira Débora. “Num exercício de humildade judicial, tenho que fazer revisão dessa dosimetria”, afirmou o ministro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário