A partir do próximo mês, mais de 10 milhões de donas de casa, incluindo diaristas, poderão contribuir com menos dinheiro para o INSS. Está em fase de elaboração, pelo Ministério da Previdência Social, o código de recolhimento especial para contribuintes facultativos, que contempla mulheres que se dedicam aos cuidados do lar e recebem até dois salários mínimos por mês (R$ 1.090).
Com a mudança, para se aposentar aos 60 anos, as interessadas passarão a contribuir com apenas 5% sobre o salário mínimo (R$ 545), ou seja, R$ 27,25 ao mês. A economia mensal é de R$ 32,70, já que essas trabalhadoras, antes, só obtinham cobertura da Previdência no modelo de contribuição individual, que prevê o pagamento de 11% sobre o piso (R$ 59,95).
DIREITO A PENSÃO
Além do direito à aposentadoria após 15 anos de contribuição mínima ao INSS e 60 de idade, a segurada garante benefício no valor do piso nacional da época, auxílio-doença, salário-maternidade, licença-saúde e aposentadoria por invalidez, para quem adquire doença incapacitante. Dependentes legais também recebem pensão, em caso de morte da contribuinte.
Das mais de 10 milhões de beneficiadas, pelo menos 1 milhão é de diaristas informais, fora do sistema previdenciário, segundo destaca o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino: “Hoje, apenas 600 mil contam com a proteção. Esperamos que, com a redução do índice, o quadro mude”.
Regra não impede acesso ao mercado
A mulher que recolhe para o INSS pelo modelo facultativo não fica impedida de entrar para o mercado de trabalho. Pelo contrário, a dona de casa pode usar esse tempo de contribuição pela Previdência Social para o cálculo da “nova” aposentadoria.
“Uma dona de casa ou diarista que contribuiu, por exemplo, por 10 anos no facultativo e migra para a iniciativa privada, tendo um desconto de 8% ao mês, poderá levar seis anos e quatro meses para a sua aposentadoria. No caso inverso, se trabalhou por 10 anos e passar para a facultativa, ela levará 16 anos de contribuição”, explica o especialista Mário Avelino.
Novo modelo de contribuição é semelhante ao do MEI
O modelo de contribuição facultativa contempla somente segurados do sexo feminino, com renda mensal de até dois salários mínimos: R$ 1.090. Para se aposentar, é exigido que o contribuinte tenha, ao menos, 15 anos de contribuição à Previdência Social e 60 anos de idade.
A resolução reduz a contribuição de 11% (R$ 59,95) a 5% (R$ 27,25) — mesmo modelo voltado a microempreendedores individuais com renda anual até R$ 36 mil. Só agora, donas de casa foram incluídas. Diaristas também se beneficiam.
As regras constam na Medida Provisória 259, já publicada no Diário Oficial da União e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.
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