O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu o auxílio-acidente a uma segurada que comprovou perda auditiva inferior ao grau mínimo exigido pelo INSS.
Segundo a Previdência, ela não preencheu o requisito mínimo descrito na Tabela Fowler, utilizada para determinar o grau de incapacidade auditiva de uma pessoa.
Por isso, a segurada teve o pedido negado no posto.
Porém, na avaliação do STJ, não importa o grau de perda auditiva, mas sim se o problema foi decorrente do trabalho e gerou redução da capacidade do segurado.
A decisão é de junho deste ano.
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