Os trabalhadores que estão doentes, que não conseguem receber o benefício do INSS e não são aceitos pela empresa por causa da incapacidade, podem garantir, na Justiça do Trabalho, o recebimento do salário integral enquanto o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez não saem.
As decisões são do TRT 2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que engloba São Paulo) deste ano.
A juíza do TRT 2, Ivani Bramante, disse que já reconheceu o direito para um funcionário que ficou no "limbo previdenciário" (sem exercer o cargo e sem receber o benefício, já que a perícia do INSS lhe deu alta, mas o médico da empresa não o deixou voltar) e diz que essas ações estão aumentado.
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