- Com o pedido do Fla negado pela Justiça, o São Paulo passa a ser o detentor da Taça das Bolinhas
“O Desembargador Federal, Francisco Cavalcanti entendeu que os recursos perderam o objeto, pois a obrigação a que foi condenada a CBF foi satisfeita”, disse o diretor jurídico do Sport, Arnaldo Barros, em entrevista ao site oficial do Sport.
Em junho deste ano, CBF cumpriu a determinação da 10ª Vara da Justiça Federal e já tinha reconhecido Sport como único campeão da polêmica edição. Na época, a entidade salientou que o caso ainda cabia recurso. . O clube carioca fez valer o seu direito, mas acabou tendo negado o seu pedido.
Assim, o Flamengo volta oficialmente a ser pentacampeão brasileiro, dono dos títulos de 1980, 1982, 1983, 1992 e 2009. Por consequência, o São Paulo passa a ser o primeiro pentacampeão e, assim, o real detentor da Taça das Bolinhas, já que faturou o campeonato em 1977, 1986, 1991, 2006, 2007 e 2008.
O disputado troféu foi criado pela Caixa Econômica Federal para ser entregue ao primeiro clube que conquistasse o Brasileiros cinco vezes alternadas ou três vezes consecutivas.
Confira na íntegra o despacho do Desembargador Francisco Cavalcanti
Publicado em 28/11/2011 - DECISÃO - Agravo de instrumento, recebido apenas no efeito devolutivo, foi interposto contra decisão que, examinando requerimento de cumprimento de sentença do Sport Club do Recife, ora agravado, deferiu pleito para que a CBF revogasse a Resolução da Presidência RDP nº 02/2011, a qual havia proclamado também campeão brasileiro de futebol profissional de 1987 o Clube de Regatas do Flamengo, ora agravante, e editasse outra resolução, na qual constasse, em estrita observância à sentença proferida nos autos originários, o reconhecimento do Sport Club do Recife como único campeão daquele ano.Ocorre que, em informação colhida no sistema de acompanhamento processual (fls. 877/878), foi proferida sentença declarando "satisfeita a pretensão" do Sport Club do Recife e "extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 794, I, do CPC", tendo em vista que a CBF juntou ''cópia da Resolução da Presidência (RDP) nº 06/2011, que anulou a RDP 02/2011", e o ora agravado, intimado "acerca da satisfação do julgado", "manteve-se silente".Assim, ante a sentença de extinção da execução, resta sem objeto o presente agravo, que, por isso, julgo prejudicado.Oportunamente, remetam-se os autos ao Juízo de origem. P.I. Recife, 17 de novembro de 2011. Juiz FRANCISCO CAVALCANTI - Relator
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