Os votos proferidos até agora no STF (Supremo Tribunal Federal) frustraram defensores da descriminalização das drogas. Apesar da sinalização de que o porte de maconha para consumo pessoal pode ser liberado, são poucas as chances de a medida ser estendida para todas as drogas, como se esperava inicialmente. "Estamos discutindo o direito de a pessoa consumir o que quiser na esfera privada, um ato que não atinge a esfera penal. Restringir esse direito apenas à maconha não faz sentido", diz o advogado Augusto de Arruda Botelho, que representa o IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) na causa. "No que se refere à intimidade, o que vale para a maconha deveria valer para qualquer droga", diz o advogado Pierpaolo Bottini, da ONG Viva Rio. Bottini diz que "a descriminalização da maconha é um passo, mas pequeno se compararmos com o que ocorreu em inúmeros outros países". Ele cita o voto do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que é a favor da descriminalização de todas as drogas e elencou os países em que isso já ocorre. Na Colômbia as pessoas podem carregar até 20g de maconha, 5g de haxixe e 1g de cocaína para consumo pessoal; no Equador, 10g de maconha e 2g de pasta de cocaína, o mesmo que no Paraguai. No Peru, elas têm que se submeter a tratamento compulsório, mas não é crime portar até 8g e maconha, 5g de pasta de cocaína e 250g de ecstasy. Gilmar Mendes cita ainda outros países que descriminalizaram várias drogas, como Alemanha, Espanha, Holanda, Itália, Portugal e RepúblicaTcheca. (Mõnica Bergamo)
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