quarta-feira, dezembro 07, 2016

Juiz chama cobrança de taxa extra na conta de água de "tarifaço"


A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu a medida liminar e determinou a suspensão da cobrança da Tarifa de Contingência na conta de água. A Defensoria Pública do DF foi quem ajuizou ação pública contra a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), sob a alegação de que se abstenham de cobrar a taxa dos consumidores enquanto não comprovadas a existência de custos adicionais decorrentes da crise hídrica.O juiz Jansen Fialho de Almeida alegou, no parecer, que "não há espaço normativo para permitir que a regulação do serviço público permita a realização de 'tarifaço' de 40% como medida de incentivo ao consumo racional". Disse, ainda, que "a medida liminar deve ser deferida frente ao desvio de finalidade; ausência de demonstração dos custos adicionais e desequilíbrio financeiro da CAESB; elevação sem justa causa do preço, ofensa ao artigo 30, inciso X, do CDC; violação do Decreto Federal nº 7.217/10 e da Lei Federal nº 11.445/07".

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